Política de Utilização Aceitável
Termos & Condições
1 - Sujeitos e objeto
1.1 - O presente anexo é destinado a reger juridicamente os termos e condições específicas em que se processa a prestação de um determinado serviço, Workaf – Agência Digital, Lda. sediada na Rua Nelson Pereira Neves, Nº1 Loja 3, 2670-338 Loures, com o nº de identificação fiscal: 513380418, doravante designada pela sua marca registada Workaf numerada 531861, e o subscritor dos serviços, doravante designado por CONTRATANTE.
1.2 - Este anexo deve ser entendido como parte integrante e a ser conjugada com as condições gerais de prestação de serviço, doravante CONDIÇÕES GERAIS, e com as condições específicas do serviço subscrito pelo CONTRATANTE.
2 - Como e quando a sua consulta é obrigatória
Para além da consulta obrigatória antes da subscrição/renovação de um serviço e a sua declaração de aceitação, esta PUA será enviada especialmente ao CONTRATANTE:
a) - Como medida preventiva quando o serviço prestado, per si, possa contender com algum dos pontos a baixo;
b) - Como advertência quando se entenda que o uso que o CONTRATANTE está a atribuir ao serviço contratado vá contra alguma dos mesmos pontos;
c) - Sempre que se entenda por necessário, informar, mais a detalhe, o CONTRATANTE conferindo-lhe assim possibilidade de desistir da prestação do serviço nos termos previstos nas CONDIÇÕES GERAIS.
3 - Especificidades da prestação do serviço
O CONTRATANTE deverá assegurar o zelo pelo cumprimento da lei e do estipulado e publicado na página da Workaf como interdito, incluindo o agora listado como totalmente proibido para os serviços e rede Workaf:
3.1 - Disponibilização ou alojamento de material ou informação de incentivo à pratica ou que constitua prática de qualquer acto ilícito ou ilegal ou que coloque em causa os bons costumes ou a ordem pública.
3.2 - Utilização de software não licenciado mas sujeito a licença.
3.3 - A disponibilização ou alojamento de material ou informação protegida por direitos de autor e direitos conexos, como filmes, música, textos vídeos, códigos fonte, etc. que não esteja devidamente licenciada.
3.4 - Utilização de endereçamento IP que não tenha sido devidamente atribuído ao CONTRATANTE pela Workaf, ou que a Workaf não tenha autorizado expressamente o uso.
3.5 - A manutenção de aplicações vulneráveis, nomeadamente "SMTP Open Relay" / "Open Proxy", ou desatualizadas que possam potenciar a violação das restrições aqui impostas, bem como permitir a terceiros acesso ilegítimo a sistemas, o envio de mensagens não solicitadas e vírus.
3.6 - Utilizar o servidor ou equipamento informático para fazer ataques a outros sistemas informáticos ou redes.
3.7 - Interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes, recorrendo, nomeadamente a ações de sobrecarga, combinadas ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços(DoS - Denial of Service ou DDos - Distributed Denial of Service), o envio de pacotes em massa (Flooding) e tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes.
3.8 - Entrada ou tentativa de entrada em servidores ou sistemas informáticos alheios sem autorização bem como qualquer acesso não autorizados a dados alheios (violação de privacidade);
3.9 - Participar activamente ou passivamente em ataques Dos "Denial of Service" ou DDoS "Distributed Denial of service".
3.10 - Disponibilização de serviços IRC "Internet Relay Chat" e Usenet, bem como alojamento de jogos on line ou Teamspeak sem a prévia autorização por escrito da Workaf.
3.11 - O envio de mensagens de correio electrónico a quem tenha declarado não as pretender receber e a difusão de mensagens de correio electrónico massivo, comercial ou pessoal.
3.12 - Falsificar, por qualquer alteração, dados, após a sua produção, com intenção de iludir terceiros. Aqui se incluem, não exclusivamente: alojamentos de páginas falsas; alteração de endereços IP; alteração de endereços ARP; a utilização de endereços IP que não tenham sido atribuídos pela Workaf, ou que a Workaf não tenha autorizado o uso; a alteração da identificação de mensagens de correio eletrónico ou Newsgroups.
3.13 - Alojamento de conteúdos ou serviços de gaming e/ou teamspeak.
3.14 - A Workaf reserva-se no direito de, nos termos das CONDIÇÕES GERAIS – 7.1 f), apresentar alterações a este elenco.
3.15 - A Workaf disponibilizará ainda ao CONTRATANTE as alterações feitas nos termos do número anterior. As alterações introduzidas produzirão efeitos a partir da data que vier a ser referida na notificação que as acompanhar.
4 - Caso a Workaf detete nos seus servidores e/ou na sua rede disponibilização, alojamento de conteúdos e/ou plataformas aqui dadas como interditas, reserva-se no direito de suspender imediatamente os serviços, só os reativando quando as irregularidades sejam sanadas, não havendo, tanto quanto a lei o permita, lugar a devolução dos valores prestados a titulo de pagamento do serviço.
5 - No caso de não suspensão imediata como descrito no ponto 4, a Workaf irá notificar, via email, o CONTRATANTE sempre que casos de abuso sejam detetados ou denunciados, concedendo um prazo razoável para a resolução do problema.
6 - Nos casos previstos pelo ponto 5, o CONTRATANTE compromete-se a sanar o abuso ou outro problema relatado no prazo que lhe é oferecido.
7 - Caso o CONTRATANTE não cumpra o estipulado no ponto 6 haverá lugar a uma intervenção forçosa pela Workaf, que o CONTRATANTE declara autorizar, no sentido de, somente, averiguar e tentar resolver a situação.
8 - Quando haja lugar a intervenção forçosa por parte da Workaf no sentido de resolver uma situação problemática resultante do incumprimento pelo CONTRATANTE do aqui estipulado no que concerne a regras de segurança anti-vírus e do descrito nos números anteriores, esta intervenção será cobrada dentro da seguinte tabela:
| Descrição | Preço |
| Abusos relacionados com "Phishing" | 75.00 € |
| Abusos relacionados com Spam | 75.00 € |
| Outro tipo de abusos | 75.00 € p/hora |
| Resolução de problemas de vírus | 75.00 € p/hora |
8.1 - Os montantes cobrados pela intervenção forçosa da Workaf serão faturados de imediato e a fatura deve ser paga a pronto pagamento. O não pagamento desta fatura concederá direito à Workaf de suspender os serviços CONTRATADOS até à sua liquidação.
8.2 - No caso de incumprimento reiterado por parte do CONTRATANTE do que lhe é imposto por esta PUA, a Workaf reserva-se no direito de suspender os serviços ora contratados comunicando-lhe via email.
9 - A Workaf reserva-se sempre no direito de, a qualquer momento, apresentar alteração a este anexo, bem como as suas CONDIÇÕES GERAIS nos termos nelas previstos.
10 - Se das alterações referidas no ponto 8 o CONTRATANTE entender motivo bastante para rescindir o presente contrato, poderá fazê-lo, sendo que não haverá lugar à repetição do montante prestado, salvo quando estas alterações contendam com a forma usual como o serviço contratado estiver a ser prestado pela Workaf ao CONTRATANTE.
11 - Exclui-se da forma usual de prestação do serviço o uso subvertido que o cliente possa acometer ao serviço.